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Guia definitivo dos Incoterms 2020: responsabilidades, riscos e custos

Mapeamento completo dos 11 termos da Câmara de Comércio Internacional (ICC) e como escolher o melhor termo para sua negociação.

ATTHOS COMEXAssessoria Especializada em Comércio Exterior
Guia definitivo dos Incoterms 2020: responsabilidades, riscos e custos

O que São os Incoterms e Qual a Sua Função no Comércio Internacional

Os Incoterms® (International Commercial Terms) são termos comerciais padronizados universais criados e atualizados periodicamente pela Câmara de Comércio Internacional (ICC - International Chamber of Commerce), sediada em Paris. Lançados originalmente em 1936 e atualmente em sua mais moderna versão revisada — os Incoterms® 2020 —, essas regras constituem a espinha dorsal jurídica de todos os contratos internacionais de compra e venda mercantil.

A finalidade essencial dos Incoterms é definir com clareza matemática e jurídica absoluta a divisão precisa de custos operacionais, transferência de riscos de perdas e danos, e responsabilidades documentais e logísticas entre o vendedor (exportador) e o comprador (importador) em cada etapa da jornada física da mercadoria de um país para outro.

O que os Incoterms Regulam e o que NÃO Regulam

Para evitar equívocos frequentes na elaboração de contratos comerciais, é imperativo compreender o escopo exato dos Incoterms:

  • O QUE REGULAM: O local exato onde a mercadoria é entregue; o momento exato em que o risco de perda ou dano passa do vendedor para o comprador; quem contrata e paga o frete principal e local; quem contrata e paga o seguro de carga; e quem é responsável pela obtenção de licenças e liberação alfandegária de exportação e importação.
  • O QUE NÃO REGULAM: A transferência de propriedade (propriedade legal dos bens); as condições de pagamento (carta de crédito, cobrança, pagamento antecipado); a lei aplicável ao contrato ou foro de julgamento de disputas; e as consequências jurídicas do descumprimento contratual por inadimplemento.

Classificação dos 11 Incoterms 2020 por Grupo Operacional

Os 11 termos oficiais dos Incoterms 2020 são divididos em dois grandes grupos pelo modal de transporte admitido:

Grupo 1: Termos Multimodais (Aplicáveis a Qualquer Meio de Transporte)

  • EXW (Ex Works / Na Origem): O vendedor apenas disponibiliza a mercadoria em seu próprio estabelecimento fabril. O comprador assume 100% dos custos, riscos, carregamento, transporte e desembaraço aduaneiro de exportação e importação;
  • FCA (Free Carrier / Franco Transportador): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador em local nomeado, com o desembaraço de exportação já concluído. É o substituto moderno e recomendado para o FOB no transporte conteinerizado;
  • CPT (Carriage Paid To / Transporte Pago Até): O vendedor paga o frete internacional até o destino nomeado, mas o risco de perda da mercadoria é transferido para o comprador no momento em que a carga é entregue ao primeiro transportador na origem;
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To / Transporte e Seguro Pagos Até): Similar ao CPT, porém o vendedor é legalmente obrigado a contratar seguro internacional com cobertura ampla All Risks (Cláusula A) em favor do comprador;
  • DAP (Delivered at Place / Entregue no Local): O vendedor entrega a mercadoria pronta para descarregamento no local de destino indicado, assumindo custos e riscos até a chegada, exceto tributos e desembaraço de importação;
  • DPU (Delivered at Place Unloaded / Entregue no Local Descarregado): Único Incoterm onde o vendedor tem a obrigação jurídica de descarregar a carga do meio de transporte no local de destino;
  • DDP (Delivered Duty Paid / Entregue com Direitos Pagos): O vendedor assume o grau máximo de obrigações: transporte porta a porta, desembaraço aduaneiro de exportação e importação e recolhimento de todos os tributos nacionais.

Grupo 2: Termos Exclusivamente Marítimos e Fluviais

  • FAS (Free Alongside Ship / Franco ao Lado do Navio): O vendedor entrega a mercadoria ao longo do cais ou em barcaças no porto de embarque designado;
  • FOB (Free on Board / Franco a Bordo): O vendedor entrega a mercadoria transpondo a amurada e acomodada a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque com exportação desembaraçada;
  • CFR (Cost and Freight / Custo e Frete): O vendedor paga o frete marítimo até o porto de destino. O risco de dano passa para o comprador no momento do embarque a bordo na origem;
  • CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete): O vendedor paga o frete marítimo e contrata seguro com cobertura básica mínima (Cláusula C) até o porto de destino.

Tabela Sinóptica Completa dos 11 Incoterms 2020

Incoterm Modal Frete Internacional Seguro Internacional Desembaraço Exportação Desembaraço Importação
EXWMultimodalCompradorCompradorCompradorComprador
FCAMultimodalCompradorCompradorVendedorComprador
CPTMultimodalVendedorCompradorVendedorComprador
CIPMultimodalVendedorVendedor (Ampla A)VendedorComprador
DAPMultimodalVendedorComprador/VendedorVendedorComprador
DPUMultimodalVendedorComprador/VendedorVendedorComprador
DDPMultimodalVendedorComprador/VendedorVendedorVendedor
FASMarítimo/FluvialCompradorCompradorVendedorComprador
FOBMarítimo/FluvialCompradorCompradorVendedorComprador
CFRMarítimo/FluvialVendedorCompradorVendedorComprador
CIFMarítimo/FluvialVendedorVendedor (Básica C)VendedorComprador

As Principais Novidades Introduzidas na Versão 2020

A revisão dos Incoterms 2020 trouxe atualizações técnicas relevantes que os profissionais devem dominar:

  1. FCA com Opção de Conhecimento de Embarque a Bordo (BL On-Board): Permite que vendedor e comprador acordem que o transportador emita um BL com anotação de "embarcado a bordo" para atender exigências de cartas de crédito bancárias;
  2. Diferenciação de Cobertura de Seguro entre CIP e CIF: O termo CIP passou a exigir compulsoriamente a Cláusula Ampla A (All Risks), enquanto o termo CIF manteve a exigência da cobertura básica mínima Cláusula C;
  3. Substituição de DAT por DPU: O antigo termo DAT (Delivered at Terminal) foi renomeado e expandido para DPU (Delivered at Place Unloaded), esclarecendo que o local de entrega e descarga pode ser qualquer ponto acordado, e não apenas um terminal de cargas.

A Consultoria da ATTHOS COMEX na Escolha do Incoterm

A escolha equivocada do Incoterm é uma das principais fontes de litígios e custos ocultos no comércio exterior. A ATTHOS COMEX assessora sua empresa na definição do melhor termo contratual para suas compras e vendas internacionais, equilibrando controle logístico, gestão de riscos e custos tributários, integrando a operação com Transporte Internacional, Seguro de Cargas e Despacho Aduaneiro.

Fontes e Referências Oficiais

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