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Conheça o programa paranaense de incentivo aos importadores no estado: Paraná Competitivo ✔

  • Atthos Comex
  • 2 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de abr. de 2021

O Programa:

O Programa Paraná Competitivo é um dos principais atrativos para investimentos do Paraná. Por meio de benefícios bem estruturados e sustentados por lei, o Programa apoia tanto o novo investidor quanto empresas já estabelecidas que promovam expansão em seus negócios. A Invest Paraná é a maior aliada do investidor para ter acesso aos meios e informações para utilizar esses incentivos. O programa foi criado no início de 2011 para reinserir o Paraná na agenda dos investimentos locais, nacionais e internacionais.


Contemplando uma série de medidas, como a dilação de prazos para recolhimento do ICMS, incentivos para melhoria da infraestrutura, comércio exterior, desburocratização e de capacitação profissional, com objetivo de tornar o Estado mais atrativo para novos empreendimentos produtivos que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável.

Os incentivos pleiteados são avaliados de forma técnica pela Invest Paraná, a partir de um relatório elaborado que leva em conta as prioridades do Estado, como: tipo do investimento, setor econômico, número de empregos gerados, impactos econômicos, sociais e de meio ambiente, adensamento da cadeia produtiva e grau de inovação. Após a avaliação técnica o processo passa para análise da Secretaria de Estado da Fazenda, onde é decidida a concessão ou não dos incentivos, bem como o prazo e carência.


Objetivo:

Incentivo voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no estado.


Incentivos:

  • Diferimento Total do ICMS devido nas importações;

  • Poderá ser concedido crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%.

Exigências:

  • Investimento mínimo de R$ 360.000,00 no Estado;

  • Condicionado ao recolhimento no percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) da base de cálculo da operação beneficiada, a título de fundo específico.

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